06/07/2005

O mistério do Regulamento Municipal dos Espaços Verdes

Talvez não seja do conhecimento geral, mas o Porto possui, desde meados de 2004, um Regulamento Municipal dos Espaços Verdes (RMEV), disponível para consulta na página web da CMP, que define, entre outras coisas, as regras a respeitar na arborização de ruas: dimensão das caldeiras, compasso entre as árvores num alinhamento, etc. A insuficiência do RMEV é claramente ilustrada pelo caso dos plátanos na Av. da Boavista aqui tão bem descrito pela Eng.ª Ana Aguiar: é que essa plantação, marcada por erros tão flagrantes, em nada colide com as posturas do regulamento.

Em Fevereiro de 2004, no âmbito da discussão pública do RMEV, apresentámos por escrito, em nome da associação Campo Aberto, um conjunto de sugestões que, se tivessem sido acolhidas, poderiam ter evitado ou atenuado este triste caso. Para que o leitor possa ajuizar dessa afirmação, transcrevemos de seguida algumas dessas sugestões.

  1. Mudar, no parágrafo 13.1 do Anexo I, a passagem «covas com dimensões mínimas de 1,0 m de diâmetro ou de lado e 1,0 m de profundidade» para «covas com dimensões mínimas de 1,15 m de diâmetro ou 1 m de lado e 1,0 m de profundidade». (...) Acrescentar ao mesmo parágrafo a frase: «Para árvores de grande porte, como plátanos, tílias, carvalhos (Quercus robur ou Quercus rubra), lodãos (Celtis australis), tulipeiros (Liriodendron tulipifera) e liquidâmbares (Liquidambar styraciflua), as covas devem ter dimensões mínimas de 1,6 m de diâmetro ou 1,4 m de lado e 1,4 m de profundidade.»


  2. Mudar, no parágrafo 14.3 do Anexo I, a passagem «As caldeiras das árvores devem apresentar uma dimensão mínima de 1 m2» para «As caldeiras das árvores devem apresentar uma dimensão mínima de 1 m2 no caso de árvores de pequeno e médio porte e de 2 m2 no caso das árvores de grande porte».


  3. Acrescentar, ao parágrafo 14.3 do Anexo I, a frase: «É aconselhável o uso da faixa contínua de terra vegetal nos casos em que a largura do passeio permita a criação desse tipo de barreira protectora entre os peões e outro tipo de circulação (ciclovias, automóveis, etc.).»


  4. Intercalar, no Anexo I, entre os parágrafos 14.3 e 14.4, um novo parágrafo com os seguintes dizeres: «Na escolha da árvore a plantar deve ter-­se em conta o espaço aéreo disponível no local, para que ela possa tanto quanto possível desenvolver­-se livremente, sem necessidade de podas mutiladoras. Em ruas estreitas e em locais onde a distância a paredes ou muros altos seja inferior a 5 m, só devem plantar­-se árvores de médio ou pequeno porte ou de copa estreita.»
Não é talvez exacto dizer que as nossas sugestões foram integralmente rejeitadas, pois recebemos, após grande insistência e com meses de atraso, uma comunicação da Câmara explicando o porquê da aceitação ou recusa das propostas - e houve pelo menos uma, de menor importância, que terá sido incorporada na versão final. Nas fotocópias enviadas faltavam páginas, e nunca soubemos, por exemplo, se as propostas em cima transcritas foram ou não acolhidas. Claro que devíamos ter insistido - mas, depois de tantas cartas, telefonemas e até reuniões, já nos falecia a paciência e o assunto ficou esquecido. O golpe de mestre, que esvazia por completo toda a consulta pública, é que o texto do RMEV ainda hoje no site da Câmara é, sem tirar nem pôr, o mesmo que esteve à discussão. Se se fizeram alterações (e garantiram-nos que sim), elas ficaram sepultadas em alguma gaveta; ao texto a que o público tem acesso não foi mudada uma vírgula. (E, para falar verdade, só em vírgulas haveria muita coisa a mudar.)

Vindo toda esta conversa a propósito de plátanos, eis uma foto para lembrar como eles podem ser grandes:


Foto: pva 0506 - Platanus orientalis - Kew Gardens

1 comentário :

Anónimo disse...

Parabéns pelo Blog.
Gostava de vos convidar a visitarem o Blog:
odivelasdecimento.blogs.sapo.pt
Um abraço